◦ O uso das propriedades privadas será apenas usufruído caso essa utilização condicione bem estar social;
◦ O Estado só pode intervir na propriedade privada de forma que visa satisfazer as exigências coletivas e reprimir a conduta anti-social do particular. Apenas nesse caso a intervenção do Estado é permitida.
◦ A intervenção do Estado na propriedade particular tem como principal objetivo à proteção dos interesses da sociedade.
◦ O Estado só pode intervir nas propriedades privadas de acordo com as leis e os limites estabelecidos pela sociedade.
◦ Estado não tem o direito de retirar a propriedade privada do particular caso ele não concorde ou não tenha aviso prévio.
◦ Estado tem direito de utilizar temporariamente uma propriedade privada caso seja em prol dos interesses sociais.
◦ Caso a propriedade não esteja sendo utilizada e nela não haja nenhum projeto, o Estado tem como obrigação impor um melhor aproveitamento rural, mas isso só é possível caso seja de interesse coletivo.
◦ Deve haver indenização justa, ou seja, o Estado tem o dever de cobrir o valor real e atual dos bens explorados, assim como os danos causados e os lucros cessantes do proprietário.